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TJSP · Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba
Processo 1000476-48.2026.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.G.C. - - F.G.C.S. - - S.G.C.S. - F.S. - Vistos. Tendo em vista que o pedido inicial atende aos requisitos do art. 319, do CPC/2015, estando bem instruído, sendo as partes legítimas e bem representadas, e considerando que o acordo apresentado pelas partes atende os interesses das menores, haja vista o parecer favorável do Ministério Público (fls. 116), homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 110/113, modificando a guarda da menor, que será exercida de forma compartilhada, estabelecendo como lar de referência a residência materna, regulamentando, ainda, a obrigação alimentar do genitor, assim como o regime de convivência familiar, exonerando, por fim, a genitora da obrigação alimentar em relação às filhas uma vez que a prestará in natura. Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do CPC/2015. Não havendo interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, dando-se ciência ao Ministério Público. Em caso de trabalho com vínculo empregatício, servirá esta sentença, por cópia assinada digitalmente, instruída com cópia do acordo de fls. 110/113 e certidão do trânsito em julgado, como ofício à empregadora do alimentante para desconto dos alimentos em folha de pagamento, a ser encaminhado pela parte interessada. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VALERIA TIEMI KONO DE SOUZA (OAB 203389/SP), VALERIA TIEMI KONO DE SOUZA (OAB 203389/SP), VALERIA TIEMI KONO DE SOUZA (OAB 203389/SP), FERNANDA APARECIDA CALEGARI DA SILVA (OAB 250748/SP)
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