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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 1000476-22.2015.8.26.0252 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ipauçu - Apelante: I. U. S/A - Apelado: M. dos S. (Justiça Gratuita) - Apelação Cível nº 1000476-22.2015.8.26.0252 Vistos. 1. Pela petição de fls. 1148/1149, instruída com os documentos de fls. 1150/1155, e respectiva emenda de fls. 1163/1165, Jéssica Carolina Alves dos Santos, Thainá Carolina Alves dos Santos e Cleison Diego dos Santos requereram a sua habilitação no feito, no polo ativo da ação, em substituição ao autor falecido, informando ainda que não há inventário dos bens deixados pelo de cujus. Após impugnação da parte ré (fls. 1169/1171), o espólio da parte autora requere a habilitação da convivente com a parte autora falecida e informou a ausência da abertura de inventário, pela petição de fls. 1175 instruída com os documentos de fls. 1176/1178. 2. Intime-se o réu para se manifestar sobre a petição de habilitação de fls. 1148/1149, instruída com os documentos de fls. 1150/1155, e respectiva emenda de fls. 1163/1165, aditada com a petição de fls. 1175 instruída com os documentos de fls. 1176/1178, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 690, do CPC. Int. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP) - Leandro de Melo Gomes (OAB: 220976/SP) - 3º andar
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