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TRT2 · 67ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000476-08.2018.5.02.0067 RECLAMANTE: JOAQUIM MARCELINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MAOS A OBRA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acde0df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. VIVIANE HIROMI NOZAWA SATO YAMAZATO DESPACHO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Libere-se o valor de R$ R$ 7.410,13 em favor do autor. No prazo de 5 dias, as partes poderão apresentar manifestação acerca dos valores, sendo que o silêncio importará anuência. Se impugnadas as contas, voltem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo e nada pendente, expeçam-se os alvarás. Atentem-se as partes, para fins de expedição de alvará, que esta secretaria observa rigorosamente a exata ordem cronológica de determinação do Juízo, bem como as prioridades previstas em lei, apenas, sendo que ocorrerá a devida intimação das partes quando da expedição do alvará, devendo ainda atentar-se ao disposto no artigo 5º do Ato GP/CR 4, de 25 de julho de 2023 deste Regional. Desta forma, são desnecessários peticionamentos e diligências junto à Secretaria para fins de verificação acerca da disponibilidade dos alvarás. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PIAZZA SAN ANDREA INCORPORACOES SPE LTDA - MAOS A OBRA ENGENHARIA LTDA - PIAZZA DI ROMA INCORPORACOES SPE LTDA
TRT2 · 67ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000476-08.2018.5.02.0067 RECLAMANTE: JOAQUIM MARCELINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MAOS A OBRA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acde0df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. VIVIANE HIROMI NOZAWA SATO YAMAZATO DESPACHO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Libere-se o valor de R$ R$ 7.410,13 em favor do autor. No prazo de 5 dias, as partes poderão apresentar manifestação acerca dos valores, sendo que o silêncio importará anuência. Se impugnadas as contas, voltem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo e nada pendente, expeçam-se os alvarás. Atentem-se as partes, para fins de expedição de alvará, que esta secretaria observa rigorosamente a exata ordem cronológica de determinação do Juízo, bem como as prioridades previstas em lei, apenas, sendo que ocorrerá a devida intimação das partes quando da expedição do alvará, devendo ainda atentar-se ao disposto no artigo 5º do Ato GP/CR 4, de 25 de julho de 2023 deste Regional. Desta forma, são desnecessários peticionamentos e diligências junto à Secretaria para fins de verificação acerca da disponibilidade dos alvarás. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM MARCELINO DE OLIVEIRA
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