Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000475-90.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ CONCEICAO DO NASCIMENTO RECLAMADO: APB COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf9fe1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. BARBARA DOMINGUES CARDOSO DESPACHO Vistos. Registre-se o trânsito em julgado. Inicie-se a liquidação. Intime-se o réu para comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, consistente na anotação da CTPS, entre 12/07/2021 e 09/10/2024, com projeção do aviso prévio indenizado para 17/11/2024 , sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 5.000,00. Considerando que há na R. sentença de ID. #id:41688d6 comando autorizando a liberação do FGTS em benefício da parte autora, bem como a sua habilitação junto ao seguro desemprego, decido: 1- Concedo ao presente despacho força de alvará para determinar ao Sr. Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que efetue a liberação da importância existente na conta vinculada do FGTS em favor do(a) empregado(a) favorecido(a), acrescida de juros e correção monetária. 2- Concedo ao presente despacho força de alvará para determinar ao Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que, caso preenchidos os requisitos legais, proceda à habilitação do(a) empregado(a) favorecido(a) junto ao seguro desemprego. Registre-se que as autoridades administrativas não poderão criar embaraços infundados ao cumprimento da presente ordem judicial, sob pena de desobediência. Dados das partes: Empregado(a): ANDRE LUIZ CONCEICAO DO NASCIMENTO CPF: 328.541.408-18 PIS: 13574028899 Data de Admissão: 01/07/2023 Data de Saída: 10/10/2024 Último salário: 3.654,00 Empregador(a): APB COMERCIO DE ALIMENTOS S.A., CNPJ: 06.152.015/0001-51; POPS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 37.415.251/0001-47; ADRIAN CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 28.519.966/0001-59; GRAVZ CONSULTORIA EIRELI - ME, CNPJ: 23.859.761/0001-07; CPA SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA, CNPJ: 05.109.599/0001-10 A autenticidade desta decisão poderá ser verificada por meio do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, sendo necessária a indicação do "número do documento", registrado abaixo do ID, na parte inferior direita deste documento. O artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes. Portanto, poderão ser apresentados cálculos pela(s) reclamada(s) ou pelo reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a(s) reclamada(s), detentora(s) dos documentos do contrato de trabalho, apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, §1º-B, observando todos os parâmetros fixados no título executivo. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc”, exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Com fulcro no art. 765 da CLT, e tendo em vista o direito fundamental à celeridade processual, inclusive no tocante à execução e efetiva entrega jurisdicional, após o esgotamento do prazo concedido ao(à) reclamado(a), o(a) reclamante, sucessivamente e independentemente de intimação, poderá apresentar impugnação aos cálculos ofertados, no prazo de 08 dias, ou os cálculos que entende devidos, em caso de preclusão da executada (arts. 879, §2º da CLT), sob pena de preclusão. Registre-se que, em eventual impugnação, devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). Intimem-se as partes. Após o vencimento dos prazos acima concedidos, venham os autos conclusos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- POPS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- APB COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
- CPA SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA
- ADRIAN CONSULTORIA LTDA
- GRAVZ CONSULTORIA EIRELI - ME
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000475-90.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ CONCEICAO DO NASCIMENTO RECLAMADO: APB COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf9fe1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. BARBARA DOMINGUES CARDOSO DESPACHO Vistos. Registre-se o trânsito em julgado. Inicie-se a liquidação. Intime-se o réu para comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, consistente na anotação da CTPS, entre 12/07/2021 e 09/10/2024, com projeção do aviso prévio indenizado para 17/11/2024 , sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 5.000,00. Considerando que há na R. sentença de ID. #id:41688d6 comando autorizando a liberação do FGTS em benefício da parte autora, bem como a sua habilitação junto ao seguro desemprego, decido: 1- Concedo ao presente despacho força de alvará para determinar ao Sr. Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que efetue a liberação da importância existente na conta vinculada do FGTS em favor do(a) empregado(a) favorecido(a), acrescida de juros e correção monetária. 2- Concedo ao presente despacho força de alvará para determinar ao Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que, caso preenchidos os requisitos legais, proceda à habilitação do(a) empregado(a) favorecido(a) junto ao seguro desemprego. Registre-se que as autoridades administrativas não poderão criar embaraços infundados ao cumprimento da presente ordem judicial, sob pena de desobediência. Dados das partes: Empregado(a): ANDRE LUIZ CONCEICAO DO NASCIMENTO CPF: 328.541.408-18 PIS: 13574028899 Data de Admissão: 01/07/2023 Data de Saída: 10/10/2024 Último salário: 3.654,00 Empregador(a): APB COMERCIO DE ALIMENTOS S.A., CNPJ: 06.152.015/0001-51; POPS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 37.415.251/0001-47; ADRIAN CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 28.519.966/0001-59; GRAVZ CONSULTORIA EIRELI - ME, CNPJ: 23.859.761/0001-07; CPA SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA, CNPJ: 05.109.599/0001-10 A autenticidade desta decisão poderá ser verificada por meio do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, sendo necessária a indicação do "número do documento", registrado abaixo do ID, na parte inferior direita deste documento. O artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes. Portanto, poderão ser apresentados cálculos pela(s) reclamada(s) ou pelo reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a(s) reclamada(s), detentora(s) dos documentos do contrato de trabalho, apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, §1º-B, observando todos os parâmetros fixados no título executivo. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc”, exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Com fulcro no art. 765 da CLT, e tendo em vista o direito fundamental à celeridade processual, inclusive no tocante à execução e efetiva entrega jurisdicional, após o esgotamento do prazo concedido ao(à) reclamado(a), o(a) reclamante, sucessivamente e independentemente de intimação, poderá apresentar impugnação aos cálculos ofertados, no prazo de 08 dias, ou os cálculos que entende devidos, em caso de preclusão da executada (arts. 879, §2º da CLT), sob pena de preclusão. Registre-se que, em eventual impugnação, devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). Intimem-se as partes. Após o vencimento dos prazos acima concedidos, venham os autos conclusos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ CONCEICAO DO NASCIMENTO