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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível
Processo 1000475-79.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - - Itaveva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (FUNDO) - 1. Defiro o pedido de fls. 405/406 e autorizo a conversão da ação de busca e apreensão (alienação fiduciária) em ação de execução de título extrajudicial. Proceda a serventia as anotações necessárias no sistema informatizado. 2. Proceda-se a citação, por mandado, para pagamento no prazo de três (3) dias (contados da data da citação; art. 829 do novo CPC), podendo apresentar defesa, por meio de embargos, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 915, do CPC). 3. Honorários de 10% (dez por cento) sobre a dívida atualizada, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 4. Caso o débito não seja pago no prazo legal, o oficial de justiça, munido do mesmo mandado, procederá a imediata penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, bem como à avaliação, lavrando o respectivo auto e procedendo as intimações pertinentes, observados os termos do § 2º do art. 829 do novo CPC. 5. Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo na forma do § 1º do art. 830 do novo CPC. 6. Outras medidas tendentes à garantia da execução não dependem de deliberação judicial, devendo a serventia observar o princípio do impulso oficial do processo (art. 2º do CPC). 7. Havendo pagamento ou devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, que exija providência da parte interessada, a serventia providenciará intimação para manifestação. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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