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TJSP · Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara
Processo 1000475-70.2026.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.O. - - B.O.G. - W.A.G. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerido. Anote-se. HOMOLOGO a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando-se a tutela antecipada concedida através da decisão de fls. 51/54. Sendo a desistência incompatível com eventual intenção de recorrer, considera-se o trânsito em julgado na presente data, com dispensa de certidão específica para este fim. Isento de custas (Lei nº11.608/2003, artigo 7º, inciso III). Despesas processuais pela parte desistente, observada eventual gratuidade. Sem condenação em honorários de sucumbência, ante a não apresentação de contestação, mesmo porque não formalizado o contraditório. Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), LUCIANE ELEUTERIO (OAB 114220/SP), LUCIANE ELEUTERIO (OAB 114220/SP)
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