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1000475-61.2026.8.13.0301

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé · Sentença

    ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1000475-61.2026.8.13.0301/MG REQUERENTE: ADENILSON GOMES DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE LOPES (OAB MG047098) REQUERENTE: FLAVIO GOMES NETO ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE LOPES (OAB MG047098) REQUERENTE: ADENIR GOMES SANTOS FIGUEIREDO ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE LOPES (OAB MG047098) REQUERENTE: GERALDA MANGELO DE SOUZA ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE LOPES (OAB MG047098) REQUERENTE: AMOS GOMES FERREIRA ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE LOPES (OAB MG047098) REQUERENTE: SILVANI GOMES FIGUEIREDO DA CRUZ ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE LOPES (OAB MG047098) REQUERENTE: OSEIAS GOMES FIGUEIREDO ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE LOPES (OAB MG047098) REQUERENTE: ONEZIO GOMES FIGUEIREDO ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE LOPES (OAB MG047098) REQUERENTE: DEVAIR GOMES FIGUEIREDO ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE LOPES (OAB MG047098) SENTENÇA HOMOLOGO POR SENTENÇA a partilha amigável celebrada entre os herdeiros e o meeiro constante das declarações do Evento 1 (INIC1) e Evento 70 (DECLARACOES1), adjudicando a cada um dos contemplados a meação e os quinhões hereditários ali individuados sobre os bens componentes do acervo deixado por Maria Ivo Figueiredo. Ficam ressalvados expressamente eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros, assim como eventuais créditos fiscais lançados ou que venham a ser apurados pelas Fazendas Públicas (artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil). Em razão do consenso firmado e da ausência de litígio, opera-se a preclusão lógica e a renúncia tácita ao direito de recorrer, ensejando o trânsito em julgado imediato desta decisão com a sua publicação nos autos. Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo de eventuais custas finais remanescentes. Existindo valores em aberto, intime-se o inventariante para o devido recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias. Condiciono a expedição e entrega do formal de partilha e dos alvarás correlatos: À juntada aos autos da Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pelo Município de Esmeraldas com referência ao imóvel objeto da Matrícula 16.002 do Registro de Imóveis daquela comarca; À comprovação do recolhimento de eventuais custas finais apuradas pela Contadoria Judicial. Cumpridas integralmente as condicionantes e emitido o respectivo título formal, proceda a Secretaria à baixa definitiva e arquivamento dos presentes autos. Publique. Registre. Intimem as partes.

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