Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000475-46.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: VITORIA CONTARDI CASTILHO RECLAMADO: PHARMA 2000 PHARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8fc72d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ADRIANA MENEZES LIMA VILAS BOAS DECISÃO ADMISSIBILIDADE DE RECURSO(S) 1 - Interposto Recurso Ordinário pela reclamante VITORIA CONTARDI CASTILHO (ID 643addd), aos 01/09/2026. 2 - Tendo sido devidamente intimadoa da publicação da r. sentença (ID 49a7859) em 18/08/2026. Portanto, tempestiva a interposição do recurso. 3 - Fica a parte reclamante dispensada do recolhimento de custas processuais, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita. 4 - Representação processual da reclamante devidamente regularizada nos autos em ID 56c43cc. 5 - Deste modo, encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário, notadamente a tempestividade, ressaltando-se que a reclamante fica dispensada do recolhimento de custas. Recebo o recurso. 6 - Contra-arrazoado ou no decurso do prazo, subam ao R. TRT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PHARMA 2000 PHARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000475-46.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: VITORIA CONTARDI CASTILHO RECLAMADO: PHARMA 2000 PHARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8fc72d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ADRIANA MENEZES LIMA VILAS BOAS DECISÃO ADMISSIBILIDADE DE RECURSO(S) 1 - Interposto Recurso Ordinário pela reclamante VITORIA CONTARDI CASTILHO (ID 643addd), aos 01/09/2026. 2 - Tendo sido devidamente intimadoa da publicação da r. sentença (ID 49a7859) em 18/08/2026. Portanto, tempestiva a interposição do recurso. 3 - Fica a parte reclamante dispensada do recolhimento de custas processuais, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita. 4 - Representação processual da reclamante devidamente regularizada nos autos em ID 56c43cc. 5 - Deste modo, encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário, notadamente a tempestividade, ressaltando-se que a reclamante fica dispensada do recolhimento de custas. Recebo o recurso. 6 - Contra-arrazoado ou no decurso do prazo, subam ao R. TRT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA CONTARDI CASTILHO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.