Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000475-44.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: DIEGO RAIMUNDO DOS SANTOS RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08b37f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Fórum da Zona Sul, ANTE A QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. São Paulo, 09 de setembro de 2026. PAULO MARCELO VALARIO Diretor de Secretaria. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. Reputo extinta a obrigação com fundamento no art. 924, II, do CPC. Exclua(m) a(s) ré(s) do registro no BNDT. Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, cientificando-se as partes, nos termos do art. 54, §7º, do Provimento GP/CR-13/2006. Intimem-se. Cumpra-se. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERZANI & SANDRINI S.A.
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000475-44.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: DIEGO RAIMUNDO DOS SANTOS RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08b37f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Fórum da Zona Sul, ANTE A QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. São Paulo, 09 de setembro de 2026. PAULO MARCELO VALARIO Diretor de Secretaria. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. Reputo extinta a obrigação com fundamento no art. 924, II, do CPC. Exclua(m) a(s) ré(s) do registro no BNDT. Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, cientificando-se as partes, nos termos do art. 54, §7º, do Provimento GP/CR-13/2006. Intimem-se. Cumpra-se. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO RAIMUNDO DOS SANTOS