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TJSP · Foro de Eldorado Paulista - Vara Única
Processo 1000475-34.2025.8.26.0172 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul America Cia de Seguro Saude - C M de Souza Bananas - Vistos, I - Intimado para pagamento do débito remanescente (montante das custas processuais), o executado manifestou sustentando que o exequente efetuou o recolhimento a maior, vez que a taxa corresponderia ao percentual de 2% do valor do débito (R$ 13.231,70) que seria o valor de R$ 264,63. Diante da controvérsia suscitada e antes da apreciação do pedido de pagamento formulado nos autos, mostra-se necessário oportunizar à parte exequente manifestação específica sobre os argumentos deduzidos pelo executado, inclusive quanto à regularidade do recolhimento realizado e às consequências jurídicas decorrentes de eventual pagamento a maior. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da alegação apresentada pelo executado e eventual quitação do débito. II - Expeça-se guia de levantamento eletrônico em favor da exequente (MLE de fls. 689). III - Intimações e diligências necessárias. - ADV: FLORA MARILI ALVES (OAB 70078/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
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