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TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000475-22.2025.5.02.0085 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: BMK PRO INDUSTRIA GRAFICA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c325834 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. PAULA REZENDE MARQUES. Vistos e etc. 1. Indefiro a pesquisa em face de AC Agro Mercantil S.A, pois não é parte na lide. Eventual pesquisa sobre a empresa indicada pode ser feita pelo exequente, por meio de consulta pública na Jucesp. 2. Defiro a expedição do ofício requerido. Assim, o presente despacho possui força de ofício a ser encaminhado ao Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda, pela parte interessada, para que a empresa informe ao juízo se há créditos e contrato de locação vinculados aos executados BMK PRO INDUSTRIA GRAFICA LTDA, CNPJ: 55.319.255/0001-03; AUGUSTO CONDE, CPF: 029.888.278-77; DANIEL MARTINS FERREIRA CONDE, CPF: 873.915.038-00; EDUARDO CONDE, CPF: 874.282.028-68; FRANCISCO CONDE NETO, CPF: 636.938.608-15. Prazo para cumprimento de 5 dias, devendo ser entregue diretamente ao exequente. No mais, aguarde-se a pesquisa Sisbajud/teimosinha em curso. Deverá o exequente requerer o que entender de direito, nos termos do Art. 878 da CLT, indicando meios eficazes de promoção da execução, no prazo de 40 dias. Inerte, haverá o sobrestamento dos autos por 2 anos, devendo o exequente atentar-se para o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do Art. 11-A, §1º da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA RODRIGUES
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