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TJSP · Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível
Processo 1000474-61.2026.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - I.P.R. - Vistos. Fl. 79: Cuidam os autos de dúvida suscitada/consulta efetuada acerca do alcance do benefício da gratuidade da justiça concedido na sentença de fls. 29/30, no que tange aos emolumentos extrajudiciais para a lavratura e registro da escritura de doação. A gratuidade da justiça concedida no âmbito processual estende-se aos atos extrajudiciais de notários e registradores estritamente necessários à efetivação da decisão judicial, conforme estabelece o art. 98, § 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil. Nesse passo, comunique-se, via mensagem eletrônica, ao 2º Tabelião de Notas de Fernandópolis, consignando que a gratuidade da justiça abrange os emolumentos para a lavratura da doação e seu respectivo registro no Cartório de Imóveis. Após, arquivem-se os autos (61615). Intimem-se. Fernandopolis, 08 de setembro de 2026. - ADV: HUMBERTO MARIS DE JESUS CERQUEIRA (OAB 376972/SP)
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