Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Bariri - 2ª Vara
Processo 1000474-54.2026.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.S.S. - Vistos. 1) Recebo a emenda à inicial de fls. 44/45. 2) Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Desde logo, faço consignar que a assistência judiciária deferida compreende isenção de custas e emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (art. 98, IX, do CPC), e serve, de forma específica, de determinação para o oficial registrador ou notário praticar o ato de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial, sem exigência do pagamento de custas e emolumentos. 3) Para a audiência de mediação, a ser realizada no Cejusc, designo o dia 09 de novembro de 2026, às 14h30 horas. 3.1. Considerando que a audiência será presidida por Conciliador a ser indicado pelo CEJUSC, em atendimento à Resolução nº 809/2019 do e. TJSP, arbitro a remuneração do conciliador/mediador no valor de R$ 86,07, referente a 01 (uma) hora do Patamar Básico do nível de remuneração I da Tabela de Remuneração constante da Resolução acima referida, a ser pago pelas partes em frações iguais de R$ 43,03 cada uma (art. 10), e depositada diretamente na conta bancária do conciliador/mediador em até 10 (dez) dias da data da audiência, mediante comprovação nos autos, conforme dados bancários que deverão constar do termo, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade da justiça (art. 14). 3.2. Saliente-se que a concessão do benefício da justiça gratuita a uma das partes não exclui a outra da obrigação de pagamento da remuneração do conciliador/mediador, exceto se também requerer o mencionado benefício e comprovar a hipossuficiência de recursos, o que deverá ser feito na própria audiência. 3.3. De observar-se que a remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo (art. 11 da Resolução nº 809/2019). 3.4. Decorrido o prazo estabelecido sem que tenham sido comprovados os pagamentos, ou sendo as partes beneficiárias da gratuidade judiciária, expeça-se certidão a que se refere o Comunicado CG nº 203/2023 em favor do conciliador. 3.5. A audiência designada será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. 3.6. O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. 3.7. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. 3.8. Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). 3.9. Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. 3.10. Para viabilizar as intimações da data e da hora da audiência virtual, as procuradores das partes deverão informar a este Juízo os endereços atualizados de e-mail pessoal ou número de telefone celular seus e das partes que representam, no prazo de cinco dias, a contar da intimação deste despacho. 3.11. Caso o réu não tenha advogado, deverá ser intimado pessoalmente para esse fim, colhendo o oficial de justiça a resposta e certificando nos autos. 3.12. Caso as partes e/ou seus advogados não informem o e-mail/telefone celular atualizado nesse prazo ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, fica prejudicada a audiência. 3.13. Prestadas as informações sobre os e-mails/telefones celulares, o cartório deve intimar as partes, por meio de publicação a seus advogados da audiência designada, cabendo a eles a cientificação de seus clientes/constituintes. 3.14. Será enviado também a todos os participantes um e-mail/mensagem, com o link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 3.15. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf 3.16. No dia e horário agendados, todas as partes e seus advogados deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato. 3.17. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. 3.18. Caso as partes não possuam o equipamento necessário, fica facultado o comparecimento presencial nas dependências do fórum para o fim de participar da referida audiência, respeitando-se as normas sanitárias vigentes na ocasião. 3.19. Será elaborado termo resumido da audiência, que será juntado ao processo e no qual constará o link para download da gravação do ato. 4) O(s) advogado(s) da parte autora deverá, por seus próprios meios, cientificar seu respectivo cliente/constituinte para comparecer a audiência designada (CPC, art. 334, § 3º). 5) As audiências do Cejusc realizam-se no seguinte endereço: Rua Floriano Peixoto, 156, Centro - Bariri/SP. 6) Cite-se e intime-se a parte ré por mandado, para comparecer à audiência de mediação, observando a serventia o prazo mínimo de 15 dias úteis da data da audiência para a realização deste ato, anotando-se no mandado que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, a contar da data da audiência, caso nela não seja obtida conciliação. 6.1. O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (CPC, art. 695, § 1º). 6.2. A citação será feita na pessoa do réu (CPC, art. 695, § 3º). 7) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, salvo motivo justificado (comparecer pessoalmente na audiência e estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores indicados pelo Convênio DP/OAB). É possível aproveitar, aqui, o disposto no art. 7º da Lei nº 5.478/68, de que, caso o autor não compareça à audiência o processo será arquivado, ao passo que, se o não comparecimento for do réu, acarretará em sua revelia. 8) Observo que, não obtida a conciliação, passarão a incidir as normas do procedimento comum. 9) Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias apresente manifestação. Nesta oportunidade deverá a parte autora observar: I - Havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Impugnando especificamente as preliminares e matérias de mérito arguidas pelo requerido em sua contestação. III - Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 10) Após, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento. 11) Não sendo frutífera a audiência, remetam-se os autos ao Setor Técnico, para realização de estudo psicossocial, no prazo de 30 dias. A presente decisão servirá como ofício e mandado. Int. e dil. - ADV: AMANDA MAYARA CATARINO DE ASSIS (OAB 488429/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.