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1000474-49.2026.5.02.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000474-49.2026.5.02.0005 RECLAMANTE: LARISSA TORRES QUEIROZ RECLAMADO: COR E CACHO CABELEIREIROS SP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 854778b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações, informando que o alvará foi enviado para assinatura na data de hoje. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Ante o certificado acima, as partes deverão aguardar o prazo de 05 dias para que os valores do alvará sejam efetivamente transferidos para as contas indicadas. Após, considerando a integral quitação, extingue-se a execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COR E CACHO CABELEIREIROS SP LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000474-49.2026.5.02.0005 RECLAMANTE: LARISSA TORRES QUEIROZ RECLAMADO: COR E CACHO CABELEIREIROS SP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 854778b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações, informando que o alvará foi enviado para assinatura na data de hoje. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Ante o certificado acima, as partes deverão aguardar o prazo de 05 dias para que os valores do alvará sejam efetivamente transferidos para as contas indicadas. Após, considerando a integral quitação, extingue-se a execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA TORRES QUEIROZ

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