2026-09-16 · TJSP
Processo 1000474-19.2025.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Novos Horizontes – Sicredi Novos Horizontes Pr/sp/rj - Elisangela Tais dos Santos - 1. INDEFIRO o pedido de reconsideração, pois a pretensão constitui mera insurgência contra decisão já proferida, sem a apresentação de elementos novos capazes de ensejar a revisão do entendimento anteriormente adotado. Com efeito, a decisão de fls. 405 enfrentou de forma expressa a matéria novamente suscitada, consignando os fundamentos jurídicos que embasaram a conclusão adotada por este Juízo para extinguir o feito. Assim, eventual inconformismo da parte deverá ser veiculado pelos meios processuais adequados. Ademais, na hipótese de descumprimento do acordo homologado, faculta-se à interessada a adoção das medidas executivas cabíveis, mediante o competente cumprimento de sentença. 2. Por outro lado, DEFIRO o requerimento formulado. Assim, REITERE-SE o ofício expedido às fls. 397. Todavia, para viabilizar o cumprimento da diligência, INTIME-SE a exequente para indicar o endereço atualizado da empregadora no prazo de 05 dias, sob pena de compreender pelo desinteresse da medida. 3. Cumpridas as determinações acima, nada sendo requerido no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 4. Intimações e diligências necessárias. - ADV: KAROLINE CAMARGO FERREIRA (OAB 457889/SP), JULIANO PEREIRA (OAB 488553/SP), SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)