Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1000473-96.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Família - C.S.P. - - B.S.P.G. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente demanda para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DEFERIR A GUARDA UNILATERAL do menor B. S. DO P. G. em favor de sua genitora, CÍNTIA SILVA DO PRADO. Expeça-se o termo de guarda definitivo. b) REGULAMENTAR o regime de convivência familiar entre o genitor FABIANO DE OLIVEIRA DA SILVA GONÇALVES e o filho menor, estabelecendo que: (i) até que o menor complete 6 (seis) anos de idade, as visitas paternas ocorrerão de forma supervisionada, quinzenalmente, aos domingos, das 14h às 17h, na presença dos avós maternos e sem retirada da residência materna; (ii) após o implemento dos 6 (seis) anos de idade pelo menor, o requerido poderá retirá-lo quinzenalmente na residência materna às sextas-feiras a partir das 19h, devolvendo-o aos domingos até as 18h; (iii) no Dia das Mães a criança permanecerá com a mãe e no Dia dos Pais com o pai; no aniversário do menor e no Dia das Crianças, o convívio dar-se-á com o genitor nos anos pares e com a genitora nos anos ímpares; nas festas de final de ano, o infante passará a semana do Natal (de 24 de dezembro a 30 de dezembro) com a genitora e o Ano Novo (de 31 de dezembro a 6 de janeiro) com o genitor, alternando-se a ordem nos anos subsequentes; e no período de férias escolares, a convivência será repartida na fração de 50% para cada genitor; c) CONDENAR O REQUERIDO ao pagamento de pensão alimentícia definitiva em favor do filho menor nos seguintes moldes: (i) em caso de trabalho com vínculo empregatício formal, no importe correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos (total de rendimentos brutos deduzidos unicamente os descontos compulsórios de IRRF e INSS), incidindo sobre o 13º salário, terço constitucional de férias e horas extras habituais, não podendo tal valor ser inferior ao piso mínimo de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente; e (ii) em caso de trabalho informal, autônomo, sem vínculo formal de emprego ou desemprego, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional. A verba alimentar deverá ser paga pontualmente até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito ou transferência bancária para a conta corrente de titularidade da genitora informada nos autos (Nu Pagamentos S.A., Agência 0001, Conta nº 664185294-8, CPF nº 589.651.978-80), servindo o respectivo comprovante como recibo de quitação. Em havendo identificação de vínculo empregatício formal do alimentante. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO à empregadora do requerido. Sucumbente na maior parte de suas pretensões resistidas quanto à obrigação alimentar e regime de convivência, arcará o requerido com as custas processuais, despesas do processo e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça a ambas as partes, ora deferidos ao réu e mantidos à parte autora, fica a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais sob condição suspensiva, nos exatos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 362990/SP), MARIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 362990/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.