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TJMG · Vara Única da Comarca de Senador Firmino · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000473-90.2026.8.13.0657/MG AUTOR: MARLENE ARCANJO MARINHO RODRIGUES ADVOGADO(A): EDIMAR INÁCIO SILVA (OAB MG196716) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) DESPACHO Nos termos dos arts. 77, IV, e 139, IV, do Código de Processo Civil - CPC, incumbe às partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, competindo ao Juízo determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias à efetivação de suas determinações. Assim, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos os documentos requisitados ao evento 26, DOC1. Advirta-se que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §§ 1.º e 2.º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis, com fundamento no art. 139, IV, do CPC. Após, com a apresentação dos documentos, dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua planilha, dando-se vista à parte ré, em seguida, para, caso queira, impugnar. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Firmino, data da assinatura eletrônica. THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz Estadual
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