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1000473-87.2025.8.26.0326

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Lucélia - 1ª Vara

    Processo 1000473-87.2025.8.26.0326 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA DE LOURDES COLLO FERREIRA - - EDER BRAZ COLLO - - FRANCISCO CARLOS COLLA - - LISLEIA BRAZ COLLO SILVA - - MARIA IRACEMA COLA SAKAGUTI - - NICOLE BRUNA COLLA - - OURINEI COLLO - - LEONIL DOS SANTOS FERREIRA - - SAMARA PICHIRILLI COLLO - - LUIS GUSTAVO SILVA - - HATSUSHI SAKAGUTI - - CLAUZA APARECIDA DE OLIVEIRA COLLO - JOSÉ DE FREITAS CAYRES FILHO - - MANOEL DE FREITAS CAYRES - - OLIVIA DE FREITAS CAYRES - - ODILIA MORESCHI CAYRES - CLARICE LINO CORREA PEREIRA - - LARISSA CORREA PEREIRA e outros - O feito comporta saneamento e organização, impondo-se a correção de vícios procedimentais prévios para assegurar a higidez do processo. 1. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DA CERTIDÃO DE FLS. 243/244: A certidão de fls. 243/244 consignou erroneamente o ano de "08/07/2015" como termo de decurso do prazo para contestação em demanda ajuizada em 2025, além de vincular as confrontantes Clarice Lino Correa Pereira e Larissa Correa Pereira à matrícula nº 14.996, quando a emenda de fls. 125/130 as vinculou à matrícula nº 14.997. Determino à Serventia Judicial que promova a retificação material da certidão de fls. 243/244, fazendo constar a indicação registral correta das partes confrontantes e a certidão do correto lapso temporal do edital publicado em 2026. 2. REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO: Os autores postulam a declaração de domínio atribuindo frações ideais expressas a João Augusto Collo, Tania Cristina Collo Post e Elaine Cristina Collo (fls. 171/172), herdeiros do filho pré-morto João Collo. Contudo, os próprios requerentes informaram que tais herdeiros não outorgaram procuração nem integram originariamente a relação processual (fls. 168). Conforme o artigo 18 do Código de Processo Civil, ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo autorização legal. Logo, a concessão de fração de domínio pressupõe a regular participação em juízo. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o polo ativo mediante a juntada dos competentes instrumentos de procuração, documentos de qualificação pessoal e consentimentos conjugais de João Augusto Collo, Tania Cristina Collo Post e Elaine Cristina Collo, ou, caso inviabilizado o ingresso, proceda à readequação do pedido inicial e ao redimensionamento das cotas-partes pleiteadas, limitando o pedido aos autores representados. 3. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA DAS CONFRONTANTES E CITAÇÃO PESSOAL: Nos termos do artigo 246, § 3º, do Código de Processo Civil, na ação de usucapião de imóvel os confinantes serão citados pessoalmente. No caso vertente, os autores qualificaram as confrontantes Clarice Lino Correa Pereira e Larissa Correa Pereira com endereço certo na Rua Eisuke Gushiken, nº 784, Vila Cayres, nesta Comarca de Lucélia/SP (fls. 129). A declaração de anuência individual de fls. 135 foi subscrita apenas pelo coproprietário Vinícius Lino Correa Pereira, não produzindo efeitos de representação quanto às demais titulares. A inclusão direta dessas confinantes no edital citatório, sem prévia tentativa de citação no endereço residencial declinado nos autos, padece de nulidade. Assim, anulo a citação por edital em relação a Clarice Lino Correa Pereira e Larissa Correa Pereira e determino a expedição de mandado para a tentativa de citação pessoal de ambas no endereço fornecido (Rua Eisuke Gushiken, nº 784, Vila Cayres, Lucélia/SP), advertindo-as do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta. 4. PESQUISAS VIA SISTEMAS ELETRÔNICOS QUANTO AOS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS: Quanto aos titulares tabulares Manoel de Freitas Cayres, Olivia de Freitas Cayres, José de Freitas Cayres Filho e Odilia Moreschi Cayres (fls. 127), decorrentes de transcrições primitivas da década de 1940 (fls. 104/108), a excepcionalidade da via editalícia e a segurança do registro imobiliário impõem a demonstração de diligências mínimas do juízo. Determino a realização de pesquisas perante o sistema conveniado (SISBAJUD, INFOJUD, SIEL e CRC-JUD) visando à localização de CPF, endereços atualizados ou confirmação de eventual assento de óbito e distribuição de inventário em nome de Manoel de Freitas Cayres, Olivia de Freitas Cayres, José de Freitas Cayres Filho e Odilia Moreschi Cayres. Com a juntada das respostas aos autos, manifestem-se os autores em 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito para viabilizar a citação pessoal de eventuais herdeiros identificados ou a renovação/ratificação da via ficta subsidiária. Intimem-se e cumpra-se. Lucelia, 10 de setembro de 2026. - ADV: DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP), FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP), FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP), DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP), FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP), FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP), FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP), FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP), FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP), FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP), FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP), DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP), FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP), DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP), DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP), DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP), DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP), DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP), DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP), DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP), DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP), DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP)

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