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TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000473-56.2019.5.02.0087 RECLAMANTE: MARIA FERNANDA SILVA SOUSA RECLAMADO: BEE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86ddd88 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO DECISÃO Vistos e examinados os autos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto por RECLAMANTE: MARIA FERNANDA SILVA SOUSA, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal. Intime(m)-se a(s) executada(s) para, em querendo, contraminutar o recurso. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DINO SEIGO GUSHIKEN - BEE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000473-56.2019.5.02.0087 RECLAMANTE: MARIA FERNANDA SILVA SOUSA RECLAMADO: BEE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86ddd88 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO DECISÃO Vistos e examinados os autos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto por RECLAMANTE: MARIA FERNANDA SILVA SOUSA, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal. Intime(m)-se a(s) executada(s) para, em querendo, contraminutar o recurso. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FERNANDA SILVA SOUSA
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