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1000473-44.2026.8.13.0155

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Caxambu · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000473-44.2026.8.13.0155/MG AUTOR: MARCO ANTONIO WISNESCKY CORREA CHIACCHIO ADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB MG235155) AUTOR: MARCELO WISNESCKY CORREA CHIACCHIO ADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB MG235155) DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando que um dos autores é portador de doença grave, DETERMINO A TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DO FEITO, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Inicialmente, quanto ao requerimento de assistência judiciária gratuita, embora os autores tenham alegado que não possuem condições de arcar com as custas do processo, não juntaram documentos que comprovem a alegada miserabilidade. Dito isso, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem efetivamente sua condição de hipossuficiência econômica (miserabilidade jurídica), juntando comprovante de que sobrevivem de salário-mínimo, seguro-desemprego ou benefício previdenciário, faturas de água, luz e telefone, indicando a incidência de tarifa social, certidões negativas de imóveis e veículos, extratos de cartão de crédito dos últimos 06 (seis) meses, declaração de imposto de renda dos últimos 03 (três) anos, bem como CTPS física e digital e/ou RPA (recebido de pagamento autônomo), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. No mesmo prazo, os autores deverão comprovar a tentativa de desfazimento extrajudicial do contrato, demonstrando a existência da pretensão resistida apta a ensejar a presente ação, a fim de justificar o interesse processual, em seus vetores necessidade e adequação, na judicialização da demanda. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Caxambu/MG, data da assinatura eletrônica. C. A.

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