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TJSP · Foro de Registro - 3ª Vara
Processo 1000472-17.2024.8.26.0495 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Sassaki e Cia Ltda - - Celso Massamitsu Sassaki - Jorge Yoshimitsu Sassaki - Apure a serventia as custas processuais devidas por Celso Massamitsu Sassaki, conforme a sentença de fls. 888/893, certificando eventual recolhimento já realizado. Apurado saldo remanescente, intime-se o devedor para pagamento: a) na pessoa do advogado constituído, pelo DJEN, no prazo de 15 (quinze) dias; b) decorrido o prazo sem pagamento, intime-se pessoalmente o devedor, por carta com aviso de recebimento, para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias. Consigne-se nas intimações pessoais que a falta de pagamento acarretará a inscrição do débito em dívida ativa, restrita às taxas judiciárias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 486/2024. Decorrido o prazo sem recolhimento, providencie a serventia a inscrição das taxas judiciárias em dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA NETO (OAB 306300/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP)
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