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1000472-02.2024.5.02.0603

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000472-02.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: GENETON OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: WZ SERVICOS EM CONDOMINIOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7355cd1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. SANDRO FAVA DESPACHO Vistos, etc. #id:6aed306 - O exequente requer a penhora do imóvel de matrícula nº 55.305 - 17º CRI/SP (Id ddba010), de propriedade do executado ARMINDO VIEIRA DE OLIVEIRA e de Caren Cristina dos Santos Silva. Embora conste registro de alienação fiduciária (Av.1 da matrícula), a Caixa Econômica Federal informou que o financiamento habitacional foi liquidado (id 1154ff2). Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação do supra referido, ficando nomeado como depositário o seu proprietário/executado ARMINDO VIEIRA DE OLIVEIRA. Por se tratar de bem indivisível, a penhora deverá ser efetivada sobre a sua totalidade (100%), resguardando-se à coproprietária o equivalente à sua cota-parte, sobre o produto da alienação do bem (§ 2º), podendo exercer direito de preferência na arrematação do imóvel, oportunidade em que concorrerão em igualdade de condições a outros interessados na aquisição (§ 1º), conforme dispõe o artigo 843 do CPC. Deverá o Sr. Oficial de Justiça noticiar acerca do estado de conservação, descrever benfeitorias que não constam da matrícula, fotos do imóvel (artigos 175 e 176 da CNC do TRT2) e quando não autorizada a avaliação do imóvel na área interna, o motivo deve ser justificado pelo oficial. Estando o imóvel em condomínio, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar o Sr. Síndico a fornecer documento constando os débitos de condomínio que eventualmente recaiam sobre o imóvel. Caso não seja possível ao Síndico fornecer as informações de imediato, deverá ser intimado a endereçá-lo à esta Vara em 10 dias, sob pena de restar caracterizado crime de desobediência à determinação judicial. Deverá o Oficial de Justiça, responsável pela diligência, solicitar junto à PREFEITURA DE SÃO PAULO, informações sobre débitos no Cadastro Imobiliário para o imóvel supra referido, com a devida memória de cálculos e enumeração de todas as parcelas em atraso, bem como, se há inscrição na dívida ativa e ação judicial em andamento, informando o número do processo. Por fim, defiro a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER. Dê-se ciência à parte exequente acerca do resultado da consulta, o qual ora se encontra acostado aos autos. Cumprida a diligência de penhora, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENETON OLIVEIRA SILVA

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