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1000471-78.2020.5.02.0434

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000471-78.2020.5.02.0434 RECLAMANTE: TEREZINHA FARIAS DE MELO RECLAMADO: STCL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69fe73c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. CAROLINA VANESSA RAMOS DOS SANTOS Assistente de Secretaria DESPACHO Recebo o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica que, por medida de economia e celeridade processual, será processada nos próprios autos. Inclua-se a sócia JULIANA FERREIRA DA SILVA - CPF 333.733.738-40 (AV. WALLACE SIMONSEN, 1450, TORRE 01, APTO 12, NOVA PETROPOLIS, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP 09771-211) no polo passivo. A fim de assegurar a efetiva entrega da prestação jurisdicional e preservar o direito do credor, determino o arresto cautelar das contas e/ou aplicações da atual sócia da executada, através do convênio SISBAJUD. Expeça-se o competente mandado. Cumprido, cite-se a sócia para apresentar defesa, no prazo de 15 dias. Apresentada defesa, dê-se vistas ao exequente, e voltem concluso. No silêncio, restará ratificada a presente decisão, prosseguindo a execução em face da sócia-executada, com a expedição de ordem de pesquisa de bens da executada junto aos convênios, nos termos do Provimento GP/CR nº 02/20. SANTO ANDRE/SP, 01 de setembro de 2026. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TEREZINHA FARIAS DE MELO

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