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TJSP · Foro de Cafelândia - Vara Única
Processo 1000471-70.2026.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - B.J.L.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado pelas partes em audiência que se regerá pelas cláusulas de fls. 92/94 e, em consequência, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Homologo igualmente a renúncia ao prazo recursal, ademais a conduta processual das partes é avessa ao interesse recursal, de forma que considera-se certificada em julgado esta sentença na data de sua assinatura. Arbitro os honorários advocatícios ao(s) Procurador(a)(es) nomeado(s) através do convênio entre OAB/DPE em 100% do valor da tabela (fl. 48). Expeça(m)-se a(s) certidão(ões) e arquivem-se os autos oportunamente, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LENICE BULZICO BRAUS BAGGIO (OAB 139045/SP)
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