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1000471-58.2026.8.26.0011

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1000471-58.2026.8.26.0011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Doris Satie Maruyama Fontes - - Silvio Issao Maruyama - - Sidnei Tooru Maruyama - Anselmo Yoshikasu Maruyama - 1. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as partilhas de fls. 37 e 40/41, dos presentes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Kimiyoshi Maruyama e Misako Kodono Maruyama, respectivamente, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros, em especial da Fazenda Pública. Taxas judiciárias recolhidas (fls. 25/26, 220/221). Transitada em julgado, certifique-se. 2. Nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, não é necessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes, nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. A comunicação ocorrerá anualmente via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ. Por essa razão, fica desde logo autorizada a expedição de formal de partilha, após o trânsito em julgado. 3. Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "o Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial" (Capítulo XIV, Tomo II, Seção XII, item 214). Caso a parte opte pela expedição pela serventia judicial, defiro a expedição de formal de partilha digital, na forma do artigo 1.273-A do Tomo I das NSCGJ. A parte interessada deverá recolher, em 15 dias, a taxa de expedição (guia FEDTJ, código 130-9, no valor de 1,925 UFESP = R$ 73,96). Cumprida a determinação supra, o Cartório deverá expedir o termo de abertura e encerramento do formal de partilha, bem como a senha de acesso, disponibilizando-os nos autos. O encaminhamento da senha ao Oficial de Registro ou Tabelião caberá aos interessados. P.I.C. - ADV: SABRINA RODRIGUES SANTOS (OAB 120713/SP), SABRINA RODRIGUES SANTOS (OAB 120713/SP), SABRINA RODRIGUES SANTOS (OAB 120713/SP), SABRINA RODRIGUES SANTOS (OAB 120713/SP)

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