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1000470-83.2021.5.02.0232

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000470-83.2021.5.02.0232 RECLAMANTE: THIAGO RODRIGUES DE LIMA RECLAMADO: WILLIAN RODRIGUES MACIEL COMUNICACAO VISUAL - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 858a334 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Diretora de Secretaria Defiro ao exequente a prorrogação do prazo por 15 dias para que indique meios eficazes ao seguimento da execução em cinco dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Devedores revéis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento da execução, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados. No silêncio, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 2 anos, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente. CARAPICUIBA/SP, 31 de agosto de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO RODRIGUES DE LIMA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000470-83.2021.5.02.0232 RECLAMANTE: THIAGO RODRIGUES DE LIMA RECLAMADO: WILLIAN RODRIGUES MACIEL COMUNICACAO VISUAL - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 858a334 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Diretora de Secretaria Defiro ao exequente a prorrogação do prazo por 15 dias para que indique meios eficazes ao seguimento da execução em cinco dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Devedores revéis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento da execução, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados. No silêncio, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 2 anos, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente. CARAPICUIBA/SP, 31 de agosto de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIGANTE COMUNICACAO VISUAL LTDA - AQUARELA COMUNICACAO VISUAL LTDA - WILLIAN RODRIGUES MACIEL COMUNICACAO VISUAL - ME

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