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1000469-55.2026.5.02.0028

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Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000469-55.2026.5.02.0028 RECLAMANTE: ANDREA CRISTINA DE BRITTO RECLAMADO: ROSA GRINEVICIUS GARBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4945e4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vustis Trata-se de petição protocolada pela parte autora requerendo a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e habilitação no programa do Seguro-Desemprego. Compulsando os autos, verifico que a sentença proferida no presente feito julgou a demanda IMPROCEDENTE em sua totalidade, inexistindo, portanto, condenação que pudesse ensejar o deferimento das guias pleiteadas. Sequer houve, na petição inicial, pedido específico de condenação da reclamada à entrega de guias ou pagamento de indenização substitutiva, tornando o pleito atual totalmente estranho aos limites da lide e da coisa julgada formada. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de expedição de alvarás. Deverá a parte autora atentar-se ao teor do art. 77 do Código de Processo Civil (CPC), abstendo-se de formular pedidos incompatíveis com o título judicial constituído, sob pena de configuração de conduta atentatória à dignidade da justiça, passível de multa por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSA GRINEVICIUS GARBE

  2. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000469-55.2026.5.02.0028 RECLAMANTE: ANDREA CRISTINA DE BRITTO RECLAMADO: ROSA GRINEVICIUS GARBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4945e4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vustis Trata-se de petição protocolada pela parte autora requerendo a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e habilitação no programa do Seguro-Desemprego. Compulsando os autos, verifico que a sentença proferida no presente feito julgou a demanda IMPROCEDENTE em sua totalidade, inexistindo, portanto, condenação que pudesse ensejar o deferimento das guias pleiteadas. Sequer houve, na petição inicial, pedido específico de condenação da reclamada à entrega de guias ou pagamento de indenização substitutiva, tornando o pleito atual totalmente estranho aos limites da lide e da coisa julgada formada. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de expedição de alvarás. Deverá a parte autora atentar-se ao teor do art. 77 do Código de Processo Civil (CPC), abstendo-se de formular pedidos incompatíveis com o título judicial constituído, sob pena de configuração de conduta atentatória à dignidade da justiça, passível de multa por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA CRISTINA DE BRITTO

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