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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
Processo 1000469-54.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Emerson Fracaro - Nilson da Silva Bermudes - Vistos. 1. Fls. 635/637: O perito judicial Victor Gabriel Rodrigues Gonçales estimou seus honorários em R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta reais), considerando a complexidade da matéria e a previsão de 9 horas de trabalho técnico. O réu concordou expressamente com o valor proposto (fl. 645) e o autor não apresentou impugnação ao quantum (fls. 645/648). A proposta mostra-se razoável e proporcional ao trabalho a ser desempenhado, razão pela qual HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 3.330,00. 2. Fls. 645/648: INDEFIRO o pedido de transferência do custeio inicial da perícia ao réu. Nos termos da legislação processual civil, o adiantamento da remuneração pericial incumbe à parte que requereu a prova técnica. No caso, a realização da perícia contábil foi postulada pelo polo ativo (fls. 200/203 e 645/648), a quem foi indeferida a gratuidade da justiça (fl. 73). A alegação de causalidade confunde-se com o próprio mérito da demanda e será objeto de oportuno ressarcimento caso a ação seja julgada procedente, nos termos da distribuição das verbas de sucumbência final. Ante o exposto, determino as seguintes providências: a) intime-se o autor para efetuar o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais (R$ 3.330,00), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial; b) realizado o depósito, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos, autorizando-se o levantamento de até 50% do valor depositado a título de honorários prévios, devendo o laudo ser entregue em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias; c) apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANDERSON FERNANDES DE MENEZES (OAB 181499/SP), NILSON DA SILVA BERMUDES (OAB 445533/SP)