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1000469-51.2021.8.26.0565

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível

    Processo 1000469-51.2021.8.26.0565 - Inventário - Inventário e Partilha - Lourdes Lopes Padron - Fabio Padron Ianez - Emilio Padron Ianez - - Roberto Padron Ianez Filho - Eduardo Manolio Rodrigues e outro - Vistos. Fls. 2348/2352: Indefiro o pedido de pesquisa SISBAJUD, porquanto o acordo de partilha já foi homologado e transitado em julgado, prevendo o pagamento de quantia certa em dinheiro, e não a transferência dos ativos em espécie, sendo a medida desnecessária e potencialmente protelatória. Fls. 2353/2358: No que tange à correção monetária do valor devido, considerando que o acordo estabeleceu o pagamento de quantia certa (R$ 9.000.000,00), deverá ser observada a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o período de 03/07/2023 a 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, o IPCA-E, na forma da Lei nº 14.905/2024, ressalvado ao herdeiro o direito de demonstrar, em ação própria, eventual enriquecimento sem causa. Quanto à desocupação do imóvel situado à Rua Perrella, nº 347, São Caetano do Sul/SP, considerando que o bem não integra o acordo de partilha, sua desocupação não condiciona o levantamento dos valores devidos ao herdeiro Roberto Padron Ianez Filho. No mais, intimem-se as partes para que, no prazo de10 (dez) dias, apresentem: a) Comprovantes de desistência de todos os recursos e ações conexas pendentes, sob pena de indeferimento do levantamento; b) Manifestação sobre a memória de cálculo do valor devido, observados os critérios de correção acima fixados; c) Comprovante de regularização do ITCMD incidente sobre o quinhão do herdeiro Roberto Padron Ianez Filho, ou comprovante de protocolo do parcelamento, se for o caso. Após, tornem conclusos para deliberação final sobre a expedição dos formais de partilha e alvarás. - ADV: LETÍCIA CAROLINI RAMOS BEGO (OAB 420410/SP), JOÃO RICARDO BRANDÃO AGUIRRE (OAB 134311/SP), JOÃO RICARDO BRANDÃO AGUIRRE (OAB 134311/SP), JOÃO RICARDO BRANDÃO AGUIRRE (OAB 134311/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP), LAURA ADURA SILVA (OAB 471615/SP), ADRIANA DA SILVA SANTOS (OAB 445410/SP)

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