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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Juquiá - Vara Única
Processo 1000469-34.2021.8.26.0312 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Miguel Arcanjo de Lima e outro - Celina de Moura Fialho Izumi - LUIS TORRES RODRIGUES e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, e no artigo 355, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MIGUEL ARCANJO DE LIMA e LUZIA PURSINO DE LIMA nesta ação de usucapião extraordinária, extinguindo o processo com resolução de mérito. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus contestantes, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade da justiça concedida aos autores, se o caso, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIELLA MARTINS MACHADO ESTEVES (OAB 246148/SP), GILMAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 179512/SP), ELI MUNIZ DE LIMA (OAB 128711/SP), ELI MUNIZ DE LIMA (OAB 128711/SP)