Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000469-20.2024.5.02.0321 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DE ARAUJO FILHO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e16fe7e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos. Registre-se a responsabilidade subsidiária de VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. e COPOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA.. Por condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito contábil (ID. 3abcd52), atualizados até 31/07/2026. Destarte, fixo a condenação em face de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA., em: R$ 25.670,70 - Principal Corrigido; R$ 5.054,88 - SELIC (Distribuição: 27/03/2024); (-) INSS cota segurado(a)................................R$ 172,96 (a ser deduzido do crédito do reclamante); R$ 822,86 - INSS (cota empregador); R$ 1.536,28 - Honorários Advocatícios, a cargo da(s) reclamada(s), em favor do patrono do reclamante; R$ 2.500,00 - Honorários Periciais Contábeis, a cago da(s) reclamada(s), que dá(ão) causa à execução, em favor do perito REINALDO QUADROS DE SOUZA. Fixo, também, a responsabilidade subsidiária de VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. em: R$ 20.015,02 - Principal Corrigido; R$ 3.941,33 - SELIC (Distribuição: 27/03/2024); (-) INSS cota segurado(a)................................R$ 172,96 (a ser deduzido do crédito do reclamante); R$ 822,86 - INSS (cota empregador); R$ 197,82 - Honorários Advocatícios, a cargo da(s) reclamada(s), em favor do patrono do reclamante. Fixo, por fim, a responsabilidade subsidiária de COPOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. , em: R$ 1.978,46 - Principal Corrigido; R$ 458,93 - SELIC (Distribuição: 27/03/2024); R$ 121,87 - Honorários Advocatícios, a cargo da(s) reclamada(s), em favor do patrono do reclamante. A 2ª e 3ª reclamadas também são responsáveis, de forma subsidiária, pelo pagamento dos honorários periciais contábeis. Recolhimentos Previdenciários, na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024. Imposto de renda isento conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 582/2013). Diante dos termos do art. 878 da CLT, manifeste-se o(a) reclamante quanto ao início da execução. Para fins de celeridade e economia processual, o silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à adoção das medidas abaixo indicadas. INTIME(M)-SE a(s) reclamada(s) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, na pessoa de seu(s) patrono(s), para realizar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias. Valores atualizáveis para a data do efetivo pagamento. Na ausência de pagamento ou indicação de bens pela(s) reclamada(s), prossiga-se com a realização dos convênios BACENJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, bem como, registre-se o débito no BNDT (art. 883-A da CLT), depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. Registre-se a responsabilidade subsidiária de VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. e COPOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. . Ciência ao(à) reclamante. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PEREIRA DE ARAUJO FILHO
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000469-20.2024.5.02.0321 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DE ARAUJO FILHO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e16fe7e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos. Registre-se a responsabilidade subsidiária de VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. e COPOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA.. Por condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito contábil (ID. 3abcd52), atualizados até 31/07/2026. Destarte, fixo a condenação em face de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA., em: R$ 25.670,70 - Principal Corrigido; R$ 5.054,88 - SELIC (Distribuição: 27/03/2024); (-) INSS cota segurado(a)................................R$ 172,96 (a ser deduzido do crédito do reclamante); R$ 822,86 - INSS (cota empregador); R$ 1.536,28 - Honorários Advocatícios, a cargo da(s) reclamada(s), em favor do patrono do reclamante; R$ 2.500,00 - Honorários Periciais Contábeis, a cago da(s) reclamada(s), que dá(ão) causa à execução, em favor do perito REINALDO QUADROS DE SOUZA. Fixo, também, a responsabilidade subsidiária de VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. em: R$ 20.015,02 - Principal Corrigido; R$ 3.941,33 - SELIC (Distribuição: 27/03/2024); (-) INSS cota segurado(a)................................R$ 172,96 (a ser deduzido do crédito do reclamante); R$ 822,86 - INSS (cota empregador); R$ 197,82 - Honorários Advocatícios, a cargo da(s) reclamada(s), em favor do patrono do reclamante. Fixo, por fim, a responsabilidade subsidiária de COPOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. , em: R$ 1.978,46 - Principal Corrigido; R$ 458,93 - SELIC (Distribuição: 27/03/2024); R$ 121,87 - Honorários Advocatícios, a cargo da(s) reclamada(s), em favor do patrono do reclamante. A 2ª e 3ª reclamadas também são responsáveis, de forma subsidiária, pelo pagamento dos honorários periciais contábeis. Recolhimentos Previdenciários, na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024. Imposto de renda isento conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 582/2013). Diante dos termos do art. 878 da CLT, manifeste-se o(a) reclamante quanto ao início da execução. Para fins de celeridade e economia processual, o silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à adoção das medidas abaixo indicadas. INTIME(M)-SE a(s) reclamada(s) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, na pessoa de seu(s) patrono(s), para realizar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias. Valores atualizáveis para a data do efetivo pagamento. Na ausência de pagamento ou indicação de bens pela(s) reclamada(s), prossiga-se com a realização dos convênios BACENJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, bem como, registre-se o débito no BNDT (art. 883-A da CLT), depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. Registre-se a responsabilidade subsidiária de VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. e COPOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. . Ciência ao(à) reclamante. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
- VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
- COPOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA.