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1000469-09.2026.8.26.0296

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jaguariúna - 1ª Vara

    Processo 1000469-09.2026.8.26.0296 - Inventário - Inventário e Partilha - A.G.F. - E.F.Z. - - G.F.P. - - L.F.S. - - L.F. - Tendo em vista que os bens do espólio possuem valor inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, processe-se o presente feito como arrolamento comum, nos termos do que preveem os artigos 664 e 665 do CPC. Fls. 61: Retifique-se o valor da causa no cadastro digital, anotando-se. Defiro a postergação do recolhimento das custas processuais iniciais para o final do processo. Anote-se. Cite-se o herdeiro Leonardo para que, querendo, manifeste-se nos autos, no prazo de 15 dias, devendo a inventariante providenciar o recolhimento das respectivas custas. Oficie-se ao INSS pra que informe sobre a existência de herdeiros habilitados da falecida perante o INSS, nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80. Servirá a presente decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício. Compulsando os autos, verifico que o regime constante na certidão de casamento da falecida é o da comunhão universal de bens (fls. 13), disciplinada pelos arts.1.667 e 1.829 do C.C., que preceitua a comunicabilidade dos bens entre os cônjuges, não concorrendo juntamente com os descendentes para a sucessão legítima destes. Assim, os bens constituídos na constância do casamento, integram os bens comuns do casal, cabendo ao viúvo meeiro, Antonio Gonçalves Furini, 50% (cinquenta por cento) dos bens a título de meação, não sendo objeto de integração da herança. Ao passo que os outros 50% (cinquenta por cento) dos bens pertencentes à falecida transmitem-se por sucessão legítima aos herdeiros necessários, na forma dos arts. 1.784, 1.829 e 1.832 do Código Civil. Assim, proceda-se à pesquisa de contas, saldos e aplicações em nome da falecida e de seu cônjuge, via SISBAJUD, na data de seu falecimento, que ocorreu em 01/10/2025, observando que a meação do cônjuge supérstite deverá ser resguardada. Providencie a inventariante o recolhimento das respectivas custas, no prazo de 05 dias. Após, será apreciado o pedido de levantamento de valores de fls. 65, item "B". - ADV: BRUNA VANESSA MALDONADO DA COSTA (OAB 422954/SP), BRUNA VANESSA MALDONADO DA COSTA (OAB 422954/SP), TARSYS SAMUEL FURINI ZONTA (OAB 376281/SP), BRUNA VANESSA MALDONADO DA COSTA (OAB 422954/SP), TARSYS SAMUEL FURINI ZONTA (OAB 376281/SP), BRUNA VANESSA MALDONADO DA COSTA (OAB 422954/SP), BRUNA VANESSA MALDONADO DA COSTA (OAB 422954/SP), TARSYS SAMUEL FURINI ZONTA (OAB 376281/SP), TARSYS SAMUEL FURINI ZONTA (OAB 376281/SP), TARSYS SAMUEL FURINI ZONTA (OAB 376281/SP)

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