2026-09-16 · TJSP
Processo 1000468-87.2016.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Edelucia Alves Macedo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Edelucia Alves Macedo em face de Banco do Brasil S/A. Constatada a suspensão da anterior causídica, determinou-se a intimação pessoal da credora para regularização da representação processual, providência devidamente cumprida, com a juntada de procuração outorgada ao Dr. Antonio Carlos dos Santos (fls. 581/582). A irregularidade na representação processual é vício plenamente sanável, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil. Tendo a exequente providenciado a juntada tempestiva de novo mandato outorgado ao seu patrono, restam convalidados os atos pretéritos praticados nos autos e superado o defeito formal. Ante o exposto: (i) RECEBO a manifestação de fls. 581/582, dando por suprida e integralmente regularizada a representação processual da exequente Edelucia Alves Macedo, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil; (ii) DETERMINO à Serventia Judicial que proceda à imediata habilitação e ao cadastramento exclusivo do advogado Dr. Antonio Carlos dos Santos, inscrito na OAB/SP sob o nº 161.060, no sistema de automação da Justiça (SAJ); (iii) INTIME-SE a exequente, por intermédio de seu novel patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se em termos de prosseguimento da execução. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 161060/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)