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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Potirendaba - Vara Única
Processo 1000468-72.2026.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Claudete Gonçalves do Carmo Pavezzi - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - IPREMPO - Vistos. Claudete Gonçalves do Carmo Pavezzi, já qualificado(a) nos autos, ofereceu(ram) embargos de declaração contra a sentença de fls.116/122. Pretende, em curta síntese, alterar a essência do julgado. DECIDO. Recebo os embargos porque são tempestivos. Todavia, deixo de acolhê-los já que inexiste omissão ou contradição a ser sanada. As consequências da sentença/decisão estão previstas em seu teor e na lei, não sendo exigível a explicitação pretendida. Os argumentos trazidos nos embargos de declaração não modificam o teor da sentença/decisão. O(a)(s) embargante(s) pretende(m), em verdade, por via dos embargos declaratórios, rediscutir matéria já decidida, emprestando-lhes evidente efeito infringente, o que é vedado. Desse modo, se há descompasso entre a tese defendida pelo embargante e aquela acolhida e fixada na sentença/decisão, resta-lhe(s) o caminho dos recursos constitucionais. Em suma, o inconformismo do(a)(s) embargante(s) não merece acolhimento. Além do que, é bom frisarmos que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se nos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos(RJTJESP 115/207). Essa a orientação reinante perante o Eg. TJSP, confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegada omissão em relação aos dispositivos constitucionais e da legislação ordinária invocados - Inocorrência - Juiz que encontrou motivo suficiente para fundar sua decisão - Falta de obrigação de ater-se a todos os fundamentos indicados pelas partes - Artigo 535 do Código de Processo Civil - Rejeição. (Embargos de Declaração n. 261.722-2 - Mogi Mirim - 16ª Câmara Civil - Relator: Nelson Schiesari - 03.10.95 - V.U.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rejeição - Decisão embargada que não conteve quaisquer dos vícios do artigo 535, do Código de Processo Civil - Conforme proclamado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, aplaudindo a lição de Lopes da Costa, o Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. (Embargos de Declaração n. 228.542-1 - São Paulo - 5ª Câmara Civil - Relator: Marco Cesar - 22.02.96 - V.U. Portanto, mantenho a sentença tal qual está lançada. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DE MORAES NORBEATO (OAB 217149/SP), FRANCIS LURDES GUIMARÃES DO PRADO (OAB 24410/DF), PAULA GEISSIANI SARTORI COELHO (OAB 296532/SP)