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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA ROT 1000468-66.2025.5.02.0073 RECORRENTE: PAULO SERGIO PEREIRA E OUTROS (3) RECORRIDO: PAULO SERGIO PEREIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 446fe21 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000468-66.2025.5.02.0073 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MIRANDA BOLSAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP YURI GALLINARI DE MORAIS (SP363150) Recorrido: MARCELO JORGE CORREA Recorrido: MARIA LUCI PEREIRA LUCAS Recorrido: Advogado(s): PAULO SERGIO PEREIRA ALVARO GOMES LIMA (SP348544) ELLEN CRISTINA GAMA CAMPOI (SP411157) Recorrido: PPSI PRODUTOS PROMOCIONAIS SOLUCOES INTELIGENTES EIRELI - EPP RECURSO DE: MIRANDA BOLSAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2026 - Id bb9aa98; recurso apresentado em 22/07/2026 - Id ce664a3). Regular a representação processual (Id afc8022). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a apresentação de apólice de seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11) desacompanhada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, documento exigido pelo art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, implica o não conhecimento do recurso por deserção. Nesse sentido: AIRR-0000658-13.2019.5.05.0028, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 08/09/2025; Ag-AIRR-25135-67.2021.5.24.0007, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 08/10/2025; AIRR-0024764-15.2021.5.24.0004, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 23/10/2025; Ag-RRAg-975-87.2019.5.08.0008, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 30/10/2025; AIRR-0101077-83.2019.5.01.0244, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 04/04/2025; AIRR-0000081-75.2022.5.17.0002, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 04/11/2025; RRAg-0010564-13.2020.5.15.0093, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 10/11/2025; AIRR-0100520-51.2021.5.01.0010, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 13/10/2025. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /jwpo SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO PEREIRA - MIRANDA BOLSAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA ROT 1000468-66.2025.5.02.0073 RECORRENTE: PAULO SERGIO PEREIRA E OUTROS (3) RECORRIDO: PAULO SERGIO PEREIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 446fe21 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000468-66.2025.5.02.0073 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MIRANDA BOLSAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP YURI GALLINARI DE MORAIS (SP363150) Recorrido: MARCELO JORGE CORREA Recorrido: MARIA LUCI PEREIRA LUCAS Recorrido: Advogado(s): PAULO SERGIO PEREIRA ALVARO GOMES LIMA (SP348544) ELLEN CRISTINA GAMA CAMPOI (SP411157) Recorrido: PPSI PRODUTOS PROMOCIONAIS SOLUCOES INTELIGENTES EIRELI - EPP RECURSO DE: MIRANDA BOLSAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2026 - Id bb9aa98; recurso apresentado em 22/07/2026 - Id ce664a3). Regular a representação processual (Id afc8022). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a apresentação de apólice de seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11) desacompanhada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, documento exigido pelo art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, implica o não conhecimento do recurso por deserção. Nesse sentido: AIRR-0000658-13.2019.5.05.0028, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 08/09/2025; Ag-AIRR-25135-67.2021.5.24.0007, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 08/10/2025; AIRR-0024764-15.2021.5.24.0004, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 23/10/2025; Ag-RRAg-975-87.2019.5.08.0008, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 30/10/2025; AIRR-0101077-83.2019.5.01.0244, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 04/04/2025; AIRR-0000081-75.2022.5.17.0002, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 04/11/2025; RRAg-0010564-13.2020.5.15.0093, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 10/11/2025; AIRR-0100520-51.2021.5.01.0010, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 13/10/2025. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /jwpo SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO PEREIRA - MIRANDA BOLSAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP
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