Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000468-39.2024.5.02.0255 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS CARDOSO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3add3cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 04 de setembro de 2026. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Petição de ID b927e99: cumpra-se o já determinado na decisão de ID 728fb9e. Sem prejuízo, e considerando-se a implementação do trânsito em julgado da sentença de ID 046dac9, intime-se a executada para que, no prazo de 05 dias, promova a quitação do saldo devedor remanescente, então controverso, que se encontra garantido por apólice juridicial. Inadimplida, execute-se, via SUSBAJUD. Realizado o pagamento, liberem-se os valores depositados nos autos a quem de direito. Oportunamente, estando em termos, tornem conclusos para extinção da execução e arquivamento do feito. Int. CUBATAO/SP, 06 de setembro de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS CARDOSO DE OLIVEIRA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000468-39.2024.5.02.0255 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS CARDOSO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3add3cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 04 de setembro de 2026. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Petição de ID b927e99: cumpra-se o já determinado na decisão de ID 728fb9e. Sem prejuízo, e considerando-se a implementação do trânsito em julgado da sentença de ID 046dac9, intime-se a executada para que, no prazo de 05 dias, promova a quitação do saldo devedor remanescente, então controverso, que se encontra garantido por apólice juridicial. Inadimplida, execute-se, via SUSBAJUD. Realizado o pagamento, liberem-se os valores depositados nos autos a quem de direito. Oportunamente, estando em termos, tornem conclusos para extinção da execução e arquivamento do feito. Int. CUBATAO/SP, 06 de setembro de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A