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1000468-29.2024.8.26.0220

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guaratinguetá - 2ª Vara

    Processo 1000468-29.2024.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Kayla Vitoria dos Santos Moreira Carvalho - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da ação de reconhecimento de união estável post mortem (processo nº 1002879-45.2024.8.26.0220), por meio da qual foi definitivamente afastada a pretensão de Luciana Aparecida Andrade de figurar como meeira ou herdeira do falecido, não subsiste a causa que ensejou o sobrestamento destes autos, devendo o inventário prosseguir tendo Kayla Vitória dos Santos Moreira Carvalho como única herdeira legítima. Outrossim, verifica-se que foi juntado aos autos laudo médico atualizado, folhas 228, datado de 22/07/2026, atestando que a herdeira Kayla Vitória dos Santos Moreira Carvalho é independente para os atos da vida diária e civil, inexistindo elementos que indiquem incapacidade apta a justificar a instauração ou aguardo de procedimento de interdição. Nesse contexto, sendo a capacidade civil a regra, reputo suficientemente esclarecida a questão, reconhecendo a plena capacidade civil da herdeira para a prática dos atos da vida civil e para o exercício do encargo de inventariante. Diante do exposto: a) levanto o sobrestamento do feito, determinando o regular prosseguimento do inventário; b) reconheço a capacidade civil de Kayla Vitória dos Santos Moreira Carvalho, dispensando-se a comprovação de ajuizamento ou distribuição de ação de interdição; c) defiro a transferência para conta judicial vinculada a estes autos dos ativos financeiros localizados via SISBAJUD, no valor de R$ 4.848,14, bem como daqueles eventualmente existentes perante a Caixa Econômica Federal, expedindo-se o necessário; d) reitere-se o ofício anteriormente expedido ao Cartório de Registro de Imóveis competente, requisitando-se o envio de matrícula atualizada do imóvel situado na Rua Bento Antunes M. Q. A. Carvalho, nº 16-C, para instrução e regular prosseguimento do inventário. Int. - ADV: KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP)

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