Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Guaratinguetá - 2ª Vara
Processo 1000468-29.2024.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Kayla Vitoria dos Santos Moreira Carvalho - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da ação de reconhecimento de união estável post mortem (processo nº 1002879-45.2024.8.26.0220), por meio da qual foi definitivamente afastada a pretensão de Luciana Aparecida Andrade de figurar como meeira ou herdeira do falecido, não subsiste a causa que ensejou o sobrestamento destes autos, devendo o inventário prosseguir tendo Kayla Vitória dos Santos Moreira Carvalho como única herdeira legítima. Outrossim, verifica-se que foi juntado aos autos laudo médico atualizado, folhas 228, datado de 22/07/2026, atestando que a herdeira Kayla Vitória dos Santos Moreira Carvalho é independente para os atos da vida diária e civil, inexistindo elementos que indiquem incapacidade apta a justificar a instauração ou aguardo de procedimento de interdição. Nesse contexto, sendo a capacidade civil a regra, reputo suficientemente esclarecida a questão, reconhecendo a plena capacidade civil da herdeira para a prática dos atos da vida civil e para o exercício do encargo de inventariante. Diante do exposto: a) levanto o sobrestamento do feito, determinando o regular prosseguimento do inventário; b) reconheço a capacidade civil de Kayla Vitória dos Santos Moreira Carvalho, dispensando-se a comprovação de ajuizamento ou distribuição de ação de interdição; c) defiro a transferência para conta judicial vinculada a estes autos dos ativos financeiros localizados via SISBAJUD, no valor de R$ 4.848,14, bem como daqueles eventualmente existentes perante a Caixa Econômica Federal, expedindo-se o necessário; d) reitere-se o ofício anteriormente expedido ao Cartório de Registro de Imóveis competente, requisitando-se o envio de matrícula atualizada do imóvel situado na Rua Bento Antunes M. Q. A. Carvalho, nº 16-C, para instrução e regular prosseguimento do inventário. Int. - ADV: KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.