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TJSP · Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível
Processo 1000468-02.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: (X) Ciência à parte autora do(s) resultado(s) positivo(s) da pesquisa de endereços (págs. 360/364), ficando intimada a promover o recolhimento da respectiva despesa (carta ou mandado) para renovação do ato (citação/intimação) no prazo de 5 (cinco) dias. Fica ainda advertida de que o não recolhimento da(s) taxa(s) requerida(s) no prazo assinalado poderá implicar a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
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