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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000467-89.2023.5.02.0481 RECLAMANTE: JOSE DARIO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27ffd2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO Diante da concordância do(a) reclamada com os cálculos ofertados pelo(a) reclamante, HOMOLOGO os cálculos Id 4d9ff4f, a fim de fixar os valores devidos pela reclamada nos seguintes termos: Principal: R$9.300,60 Juros de mora sobre o principal: R$205,80 FGTS para depósito na conta vinculada: R$525,92 Juros de mora sobre o FGTS: R$12,35 Honorários advocatícios ao patrono do reclamante: R$1.506,70 Valores atualizados até 31.07.2026 pela taxa Selic. Contribuição previdenciária devida pela parte reclamante, no valor de R$533,17, a ser deduzida de seu crédito. Contribuição previdenciária devida pela reclamada, no valor de R$2.831,02. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014 (Base tributável no valor de R$9.300,60, para um total de 6 competências). CITE-SE a reclamada, na forma do art. 535 do CPC, não havendo que se falar em custas processuais ou de execução (art. 790-A da CLT). Decorrido o prazo legal, expeça-se Precatório/RPV, no que couber, observados os procedimentos pertinentes (Provimento n. 3/GP, de 21 de agosto de 2023). Cumpridas as obrigações supra, tornem conclusos para extinção da execução, ficando dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal. SAO VICENTE/SP, 01 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DARIO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO