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1000467-89.2015.5.02.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000467-89.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: JURACY OLIVEIRA DE LIMA RECLAMADO: NAC AGRICOLA E CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (5) Fica o beneficiário (JURACY OLIVEIRA DE LIMA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. DEBORA RODRIGUES CALDAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JURACY OLIVEIRA DE LIMA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000467-89.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: JURACY OLIVEIRA DE LIMA RECLAMADO: NAC AGRICOLA E CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfcee7d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 03 de setembro de 2026. DEBORA RODRIGUES CALDAS DESPACHO Vistos, etc. Em atenção aos pagamentos comprovados em #id:03ee3e2 e aos cálculos de atualização certificados em #id:2cde2a4, determino à Secretaria da Vara do Trabalho a adoção de providências no sentido da expedição de alvará de levantamento em favor do Reclamante no valor integral referente ao depósito efetuado no dia 05 de agosto de 2026. No mais, diante da realização de novo depósito na conta judicial no dia 06 de agosto de 2026 decorrente da penhora determinada na decisão de #id:4badcae, intime-se a Reclamada MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA MELO para impugnação, sob pena de liberação do referido valor em favor do Autor para quitação do débito exequendo. Após a manifestação da referida Reclamada ou o transcurso do prazo, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAC AGRICOLA E CONSTRUCOES LTDA. - MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA MELO

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