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1000467-71.2024.8.26.0696

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ouroeste - Vara Única

    Processo 1000467-71.2024.8.26.0696 - Inventário - Inventário e Partilha - Yasmin Emanueli da Silva Ferreira - - Miriane Aparecida Della Mura Ferreira - - Miler Manoel Della Mura Ferreira - - Nayara Cristina de Souza Ferreira - - Franciele de Souza Ferreira - - Eloá Rosaria Ribeiro Ferreira - Rodrigo de Souza Ferreira - Angela do Carmo de Souza - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP), JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP), JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP), JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP), JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP), JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP), JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP), JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Ouroeste - Vara Única

    Processo 1000467-71.2024.8.26.0696 - Inventário - Inventário e Partilha - Yasmin Emanueli da Silva Ferreira - - Miriane Aparecida Della Mura Ferreira - - Miler Manoel Della Mura Ferreira - - Nayara Cristina de Souza Ferreira - - Franciele de Souza Ferreira - - Eloá Rosaria Ribeiro Ferreira - Rodrigo de Souza Ferreira - Angela do Carmo de Souza - Vistos. 1. Desarquivem-se os autos com reabertura, anotando-se a taxa de desarquivamento recolhida às fls. 120/121. 2. À fl. 107, o inventariante requereu o desarquivamento dos autos para juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da matrícula nº 13.032, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, contendo a averbação da sobrepartilha determinada nos autos do divórcio. 3. Da análise da matrícula apresentada, verifica-se que foi regularizada a pendência registrária apontada na decisão de fls. 89/90, passando a constar o registro da sobrepartilha da fração ideal de 6,25% do imóvel, atribuída na proporção de 3,125% ao falecido e 3,125% à sua ex-cônjuge. Assim, definida a titularidade da fração ideal anteriormente pendente de regularização, possível o regular prosseguimento do presente inventário. 4. Assim, providencie o inventariante no prazo de 20 (vinte) dias: a) Apresentação das declarações/plano de partilha com observância dos requisitos dos artigos 620 e 653 do CPC, quais sejam: qualificar corretamente o autor da herança e seus herdeiros, estado civil, documentos pessoais, residência, qualidade dos herdeiros, grau de parentesco; apresentar relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, seguida dos seus respectivos valores; indicar os respectivos pagamentos ao cônjuge herdeiro ou meeiro e demais herdeiros e seus cônjuges, se o caso, em frações individualizadas sobre cada bem, com atribuição individual do valor herdado, observando que integram o acervo hereditário a fração ideal de 6,25% do imóvel que independia de sobrepartilha e a fração ideal de 3,125% atribuída ao falecido em decorrência da sobrepartilha regularmente averbada na matrícula nº 13.032. b) Juntada da declaração e o recolhimento do ITCMD ou reconhecimento de sua isenção, observando o disposto na Lei n.º 10.705/00, com a redação dada pela Lei n.º 10.992/01, regulamentada pelo Decreto n.º 46.655/02 e pela Portaria CAT n.º 15/03, apresentando ainda as declarações, dares e cópias das principais peças dos autos ao representante da Fazenda do Estado, nos termos do artigo 9º da supra mencionada portaria, para fins do artigo 22 do Decreto n.º 46.655/02, devendo acompanhar o trâmite administrativo e promover a juntada aos autos acerca da manifestação conclusiva sobre a quitação do imposto ou reconhecimento de isenção, nos termos do art. 654 e ss. do CPC, para homologação da partilha. 4. Após, dê-se vista ao Ministério Público, tendo em vista a existência de herdeira menor. 5. Em caso de cumprimento parcial, intime-se para complementação, independentemente de novo despacho. 6. Com o cumprimento integral, tornem conclusos para análise do plano de partilha e documentação. Intimem-se. - ADV: JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP), JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP), JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP), JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP), JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP), JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP), JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP), JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP)

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