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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000467-44.2026.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.F.C. - - P.F.T. - G.N.C. - Vistos. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista a ocorrência da hipótese prevista no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Verifica-se no caso vertente que a parte autora perdeu o interesse processual, pois já houve acordo em outro processo referente ao objeto da presente ação (fls. 119/120 e 125 dos autos nº 1000209-34.2026). Assim, ocorreu o que a doutrina chama de carência superveniente por falta de interesse de agir. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade judicial ao requerido. Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, deixo de determinar o pagamento de honorários sucumbenciais recíprocos. Aguarde-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se e intime-se. - ADV: LAIS CRISTINA DUARTE PACHECO (OAB 368228/SP), ALESSANDRA MARIA DONADON (OAB 165917/SP), ALESSANDRA MARIA DONADON (OAB 165917/SP)
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