Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000467-02.2025.5.02.0261 RECLAMANTE: GENILSON SOUZA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO DOM DECIO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3265232 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. ROMULO JOSE DOS SANTOS DESPACHO Considerando-se que há valores a serem restituídos à reclamada, INSTITUTO DOM DECIO PEREIRA, intime-se a ré para que indique os dados bancários para realização da transferência. Em caso de utilização da conta corrente dos patronos, deverá juntar aos autos instrumento de mandato com assinatura digital baseada em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil, ou com assinatura física compatível com o documento pessoal, o qual também deverá ser anexado aos autos. DIADEMA/SP, 10 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENILSON SOUZA SILVA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000467-02.2025.5.02.0261 RECLAMANTE: GENILSON SOUZA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO DOM DECIO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3265232 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. ROMULO JOSE DOS SANTOS DESPACHO Considerando-se que há valores a serem restituídos à reclamada, INSTITUTO DOM DECIO PEREIRA, intime-se a ré para que indique os dados bancários para realização da transferência. Em caso de utilização da conta corrente dos patronos, deverá juntar aos autos instrumento de mandato com assinatura digital baseada em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil, ou com assinatura física compatível com o documento pessoal, o qual também deverá ser anexado aos autos. DIADEMA/SP, 10 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DOM DECIO PEREIRA