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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000466-71.2026.5.02.0361 RECLAMANTE: EVANDRO DONIZETI DE SOUZA JUNIOR RECLAMADO: MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f99a4f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, tendo em vista o Agravo de Instrumento interposto. MAUÁ, 08 de setembro de 2026. ALBALIVIA DE SA CARVALHO Servidor DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada. Processe-se o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto pela reclamada SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA no ID. e059184, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade, quais sejam: tempestividade e regularidade de representação. INTIME-SE a parte contrária para, querendo, oferecer contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso Ordinário, no prazo de 08 dias. Decorrido o prazo, se em termos, subam à instância superior, com nossas homenagens. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DONIZETI DE SOUZA JUNIOR
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000466-71.2026.5.02.0361 RECLAMANTE: EVANDRO DONIZETI DE SOUZA JUNIOR RECLAMADO: MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f99a4f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, tendo em vista o Agravo de Instrumento interposto. MAUÁ, 08 de setembro de 2026. ALBALIVIA DE SA CARVALHO Servidor DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada. Processe-se o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto pela reclamada SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA no ID. e059184, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade, quais sejam: tempestividade e regularidade de representação. INTIME-SE a parte contrária para, querendo, oferecer contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso Ordinário, no prazo de 08 dias. Decorrido o prazo, se em termos, subam à instância superior, com nossas homenagens. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA. - SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
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