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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Viradouro - Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Viradouro
Processo 1000466-29.2026.8.26.0660 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Luiz Fernando Piveta - SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO - SAV - Vistos. I. Fls. 49: Considerando que o requerido compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação, dou-o por citado. II. O feito encontra-se em ordem. Não há preliminares a dirimir. Presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como os requisitos de admissibilidade processuais, dou o feito por saneado. III. Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir ou se manifestem sobre a possibilidade de julgamento da lide no estado em que se encontra. Caso pretendam produzir prova, deverão justificar, objetivamente, o fato que pretendem provar e o ponto controvertido que pretendem esclarecer com cada prova, a fim de permitir ao Juízo verificar a pertinência e aptidão da prova, sob pena de indeferimento e preclusão. Tal exigência, inclusive com a indicação do fato a ser provado, deve ser observada inclusive para a prova testemunhal, tendo em vista o art. 357, §§ 6° e 7° do Código de Processo Civil. Ainda quanto à prova oral, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas que pretendem ouvir, com os dados exigidos pelo art. 450 do Código de Processo Civil. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente, independentemente de intimação, cabendo à parte justificar eventual impossibilidade, recolhendo, no mesmo ato, as despesas necessárias para a diligência, sob pena de indeferimento. Anoto que eventual silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado da lide. IV. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GLEISON APARECIDO VERNILLO (OAB 356390/SP), GIOVANA DA SILVEIRA TAVARES TROVATTI (OAB 179513/SP)