Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000465-97.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: ROMULO SEVERIANO DE SOUZA RECLAMADO: ALLIEX TRANSPORTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f867a3e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAÍBA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DESPACHO Id 524f29f: Dê-se ciência às partes acerca da certidão e seus anexos, inclusive em relação as executadas para ciência do bloqueio em seus ativos financeiros. Não obstante, manifeste-se o exequente, devendo indicar meios eficazes para satisfação do crédito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado, sobrestando-se o feito (Motivo 276: Execução Frustrada), a teor do que prescreve o artigo 11-A da CLT. Requerimento reiterado de medida sub-rogatória já empregada, desprovido de novo fundamento, será apenas juntado independente de despacho. Do contrário, retornem conclusos para ulteriores determinações. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 10 de setembro de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALLIANCE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
- ALLIEX TRANSPORTE LTDA
- ALIANCA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000465-97.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: ROMULO SEVERIANO DE SOUZA RECLAMADO: ALLIEX TRANSPORTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f867a3e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAÍBA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DESPACHO Id 524f29f: Dê-se ciência às partes acerca da certidão e seus anexos, inclusive em relação as executadas para ciência do bloqueio em seus ativos financeiros. Não obstante, manifeste-se o exequente, devendo indicar meios eficazes para satisfação do crédito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado, sobrestando-se o feito (Motivo 276: Execução Frustrada), a teor do que prescreve o artigo 11-A da CLT. Requerimento reiterado de medida sub-rogatória já empregada, desprovido de novo fundamento, será apenas juntado independente de despacho. Do contrário, retornem conclusos para ulteriores determinações. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 10 de setembro de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMULO SEVERIANO DE SOUZA