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1000464-69.2026.8.13.0418

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Minas Novas · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000464-69.2026.8.13.0418/MG AUTOR: ISABEL GOMES DE SOUZA ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, ante a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte autora. Presentes os pressupostos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Reconheço o comparecimento espontâneo da parte ré nos autos, nos termos do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil, o qual supre a necessidade de citação, ficando a relação processual regularmente integrada. Registre-se que a parte ré já apresentou contestação, encontrando-se encerrada a fase de resposta. De início, esclarece-se que a não realização da audiência de conciliação somente não ocorrerá se ambas as partes dispensarem-na ou caso a natureza do litígio não permita a autocomposição (art. 334, §4º, CPC). Portanto, intime-se a parte ré para que compareça à audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Minas Novas – CEJUSC, em 12 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 16:00h, devendo a Secretaria atentar para os prazos do caput do artigo 334 do Código de Processo Civil. O Sr. Oficial de Justiça deverá cientificar as partes de que, a partir desta data, o Fórum da Comarca de Minas Novas/MG passou a funcionar em novo endereço, devendo comparecer, sempre que necessário, às novas instalações situadas na Rua Alaíde Fernandes, n.º 210, Bairro Saudade, CEP 39.650-000. Ficam as partes cientes de que, caso queiram, poderão participar da audiência de forma virtual (videoconferência/WhatsApp), devendo para tanto informar nos autos o telefone de contato/e-mail, com antecedência hábil. Telefone para contato CEJUSC MINAS NOVAS: (33) 984471080. Todavia, optando a parte requerida pela não realização da audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §5º, do Código de Processo Civil, informe nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Caso seja frustrada a conciliação ou dispensada por ambas as partes, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica à contestação. Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou em seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a réplica ou decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se as partes para que detalhada e justificadamente especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de indeferimento e proceder-se ao julgamento antecipado da lide. Em seguida, havendo interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, devendo certificar nos autos o cumprimento do presente parágrafo. Tais atos deverão ser cumpridos sem a necessidade de o processo vir concluso, salvo se houver algum pedido específico das partes para análise imediata (art. 64 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça – Provimento nº 355/2018). Ficam, ainda, intimadas as partes para manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias acerca do interesse nos documentos criados em meio físico, viabilizando, assim, o descarte dos referidos documentos pela Secretaria, após decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da juntada do documento aos autos eletrônicos, sem manifestação das partes. Diligências e atos ordinatórios necessários conforme disposto no Provimento 355/2018 da CGJ/TJMG. Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação, facultando ao advogado ou à parte se encarregar do ato, em homenagem ao princípio da cooperação, art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88. Cumpra-se. Intimem-se. Minas Novas, data da assinatura eletrônica. THIAGO COLOMBO BRAMBILLA Juiz(a) Estadual

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