Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CSAC 1000464-64.2025.5.02.0708 REQUERENTE: RICARDO GUERRA PAULETTI REQUERIDO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d0d9ce proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA GARCIA SANTOS VIANA Servidora DECISÃO Vistos etc. Diante da manifestação de Id 90d6463, determino a suspensão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica arguido pela parte exequente. A parte reclamante requereu a penhora dos créditos oriundos de locação de imóvel pertencente à executada SPSYN PARTICIPAÇÕES LTDA., indicando que o bem encontra-se locado à empresa BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA, medida que reputa apta à satisfação do crédito trabalhista exequendo. O pedido merece acolhimento. Nos termos dos arts. 789 e 835, XIII, do CPC, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força dos arts. 769 da CLT e 15 do CPC, os frutos e rendimentos de bens do executado, inclusive créditos decorrentes de locação, sujeitam-se à constrição judicial para garantia da execução. No caso dos autos, restou demonstrada a existência de renda locatícia proveniente de imóvel de titularidade da executada SPSYN PARTICIPAÇÕES LTDA., localizado na Praça Alcides Pereira, nº 1 (parte), Ilha da Conceição, Município de Niterói/RJ, CEP 24050-350, circunstância que autoriza a penhora dos respectivos aluguéis como meio idôneo à satisfação do crédito trabalhista perseguido. Além disso, consta dos autos que a locatária é a empresa BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA, situada na Estrada Fazenda – Estrada São José do Mutum, nº 200, Bairro Lagoa, Macaé/RJ, CEP 27925-405, local onde deverá ser cumprida a medida constritiva. A medida revela-se adequada, proporcional e menos gravosa do que a expropriação imediata do imóvel, incidindo apenas sobre os frutos civis produzidos pelo bem, em observância aos princípios da efetividade da execução e da máxima utilidade da tutela jurisdicional. Diante do exposto, DEFIRO a penhora dos aluguéis relativos ao imóvel localizado na Praça Alcides Pereira, nº 1 (parte), Ilha da Conceição, Município de Niterói/RJ, CEP 24050-350, de titularidade da executada SPSYN PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 06.335.724/0001-72, até o limite da execução atualizado. Determino a expedição de carta precatória a uma das Varas do Trabalho de Macaé/RJ, para cumprimento da penhora perante a locatária BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA, situada na Estrada Fazenda – Estrada São José do Mutum, nº 200, Bairro Lagoa, Macaé/RJ, CEP 27925-405. Intime-se a locatária para que, a partir de sua ciência, passe a efetuar os depósitos judiciais dos aluguéis vincendos diretamente à disposição deste Juízo, abstendo-se de realizar pagamentos à locadora/executada, até integral satisfação do crédito exequendo. Advirta-se a locatária de que o descumprimento da presente ordem judicial poderá ensejar sua responsabilização pelos valores pagos à executada após a intimação da constrição, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Nomeio a locatária depositária fiel dos valores constritos, devendo prestar fiel cumprimento à presente determinação. Cumprida a diligência, venham os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO GUERRA PAULETTI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.