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TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara
Processo 1000464-51.2026.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - L.F.R.P. - Vistos. Fls. 31/63: Considerando que as despesas do inventário constituem obrigação do espólio até a efetiva partilha, nos termos do artigo 1.997 do Código Civil, e que a apreciação do pedido de gratuidade da justiça depende da aferição do valor do monte-mor, e não das condições financeiras dos herdeiros, mostra-se necessária a apresentação das primeiras declarações para análise do benefício pleiteado. Aguarde-se a apresentação das primeiras declarações, bem como o cumprimento do item 11 da decisão de fls. 19/22. Intime-se. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
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