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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conceição das Alagoas · Decisão
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Nº 1000464-31.2026.8.13.0172/MGREQUERENTE: ADENILSON CASSIANO PEREIRA ADVOGADO(A): PRISCILA BRAGA FREITAS SOUSA (OAB MG218230) DECISÃO RETIFIQUE-SE a classe processual, eis que trata-se ação de investigação de maternidade, bem como o polo passivo, devendo constar Maria Jose Morais Ferreira, qualificada no ev. 17. Processe-se em segredo de Justiça (art. 189, do CPC/15). Assim, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. Determino a citação da ré para comparecer à audiência de mediação e conciliação, a ser realizada na Central de Conciliação deste juízo (CEJUSC). Designe-se audiência de conciliação.
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